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Jurisprudência


TJAM 0605213-59.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA EXTRA PETITA. DECOTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A sentença que julga parcialmente procedente o pleito da inicial mas, ao mesmo tempo, reconhece em favor do autor direito de natureza diversa do pleiteado na inicial, é extra petita. O julgamento extra petita constitui questão de ordem pública, podendo ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição independentemente de alegação das partes. Contudo não acarreta necessariamente a nulidade da sentença, desde que seja possível o decote da parte que não se adequa aos limites da lide, em homenagem ao princípio da economia processual. 2. Conforme, orientação firmada pela jurisprudência do STJ, a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. A taxa de juros remuneratórios, verificada sua abusividade, deve ser limitada à taxa média de mercado. 3. O arbitramento dos honorários de advogado leva em conta a natureza da causa, a sua importância, o trabalho realizado e o tempo exigido para esse fim. 4. Recurso de Apelação Cível conhecido e parcialmente provido

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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