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Jurisprudência


TJAM 0605251-66.2017.8.04.0001

Ementa
Apelação cível. Compra e venda. Resolução. Culpa. Vendedor. Honorários advocatícios. Impugnação específica. Ausência. 1. O comprador tem o direito de receber os valores integralmente pagos ao vendedor quando o contrato for resolvido por culpa exclusiva deste último. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados pela sentença na fixação de honorários advocatícios, torna impossível o conhecimento da matéria pela Corte de apelação. 3. Apelação parcialmente conhecida e, nesta extensão, desprovida.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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