TJAM 0605251-66.2017.8.04.0001
Apelação cível. Compra e venda. Resolução. Culpa. Vendedor. Honorários advocatícios. Impugnação específica. Ausência.
1. O comprador tem o direito de receber os valores integralmente pagos ao vendedor quando o contrato for resolvido por culpa exclusiva deste último.
2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados pela sentença na fixação de honorários advocatícios, torna impossível o conhecimento da matéria pela Corte de apelação.
3. Apelação parcialmente conhecida e, nesta extensão, desprovida.
Ementa
Apelação cível. Compra e venda. Resolução. Culpa. Vendedor. Honorários advocatícios. Impugnação específica. Ausência.
1. O comprador tem o direito de receber os valores integralmente pagos ao vendedor quando o contrato for resolvido por culpa exclusiva deste último.
2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados pela sentença na fixação de honorários advocatícios, torna impossível o conhecimento da matéria pela Corte de apelação.
3. Apelação parcialmente conhecida e, nesta extensão, desprovida.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
06/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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