TJAM 0605266-40.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR VIA CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - COMPROVAÇÃO DA MORA - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO FORNECIDO NO CONTRATO RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do art.2º, §2º, do Decreto-Lei nº.911-69, a notificação extrajudicial é via eficaz para constituir o devedor em mora.
2. É desnecessária a intimação pessoal do devedor para constituí-lo em mora, bastando que a notificação extrajudicial seja encaminhada ao endereço do devedor fiduciante, fornecido no contrato firmado entre as partes.
3. Comprovada a notificação, é de se impor a reforma da decisão agravada para regular processamento do feito.
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR VIA CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - COMPROVAÇÃO DA MORA - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO FORNECIDO NO CONTRATO RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do art.2º, §2º, do Decreto-Lei nº.911-69, a notificação extrajudicial é via eficaz para constituir o devedor em mora.
2. É desnecessária a intimação pessoal do devedor para constituí-lo em mora, bastando que a notificação extrajudicial seja encaminhada ao endereço do devedor fiduciante, fornecido no contrato firmado entre as partes.
3. Comprovada a notificação, é de se impor a reforma da decisão agravada para regular processamento do feito.
4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
04/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão