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Jurisprudência


TJAM 0605266-40.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR VIA CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - COMPROVAÇÃO DA MORA - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO FORNECIDO NO CONTRATO RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art.2º, §2º, do Decreto-Lei nº.911-69, a notificação extrajudicial é via eficaz para constituir o devedor em mora. 2. É desnecessária a intimação pessoal do devedor para constituí-lo em mora, bastando que a notificação extrajudicial seja encaminhada ao endereço do devedor fiduciante, fornecido no contrato firmado entre as partes. 3. Comprovada a notificação, é de se impor a reforma da decisão agravada para regular processamento do feito. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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