TJAM 0605289-15.2016.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA CITAÇÃO. ENDEREÇO RESIDENCIAL DO ANTIGO SÓCIO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É nula a citação realizada em endereço residencial do antigo sócio da sociedade empresária a qual figura no polo passivo da demanda;
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA CITAÇÃO. ENDEREÇO RESIDENCIAL DO ANTIGO SÓCIO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É nula a citação realizada em endereço residencial do antigo sócio da sociedade empresária a qual figura no polo passivo da demanda;
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Cheque
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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