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Jurisprudência


TJAM 0605289-15.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA CITAÇÃO. ENDEREÇO RESIDENCIAL DO ANTIGO SÓCIO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É nula a citação realizada em endereço residencial do antigo sócio da sociedade empresária a qual figura no polo passivo da demanda; 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Cheque
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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