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Jurisprudência


TJAM 0605307-70.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONEXÃO – REJEITADA – IDENTIDADE OBJETIVA ENTRE CAUSAS NÃO VERIFICADA – DANO MORAL – CABIMENTO – SÚMULA 385 DO STJ – NÃO INCIDÊNCIA – NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Alegação de conexão entre os processos rejeitada, por não ter sido verificada a identidade de causa de pedir e pedido; II. Dano moral verificado pela inscrição indevida em cadastro de inadimplentes; III. Não se aplica o disposto na Súmula 385, do STJ, se inexistia anotação negativa preexistente à impugnada nos autos; IV. Redução do valor arbitrado pelo juízo a quo a título de danos morais, por descompasso com a jurisprudência. Precedentes; V. Sentença parcialmente reformada; VI. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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