TJAM 0605309-40.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CIVIL. ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. DE CUJUS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO CONSENTIMENTO. EXAME DE DNA. NEGADO. IMPROCEDÊNCIA. IMPROVIMENTO.
I – O entendimento do STJ para anulação do registro de nascimento é pela necessidade de robustas provas que demonstrem o vício do consentimento ou erro, estas não apresentadas pela apelante.
II – A existência de casamento com a apelante por si só não comprova a existência de um vício de vontade apto a anular um registro de nascimento de um filho fruto de uma relação extraconjugal.
III - Sem estar provada a ausência de consentimento do de cujus no registro da criança, a jurisprudência também se firma no sentido de ser dispensável a realização de exame de DNA.
IV - A produção de prova testemunhal é insuficiente para demonstrar erro ou falsidade do registro, as únicas duas hipóteses de anulação do registro de nascimento, de acordo com o art. 1.604 do Código Civil.
V – Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. DE CUJUS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO CONSENTIMENTO. EXAME DE DNA. NEGADO. IMPROCEDÊNCIA. IMPROVIMENTO.
I – O entendimento do STJ para anulação do registro de nascimento é pela necessidade de robustas provas que demonstrem o vício do consentimento ou erro, estas não apresentadas pela apelante.
II – A existência de casamento com a apelante por si só não comprova a existência de um vício de vontade apto a anular um registro de nascimento de um filho fruto de uma relação extraconjugal.
III - Sem estar provada a ausência de consentimento do de cujus no registro da criança, a jurisprudência também se firma no sentido de ser dispensável a realização de exame de DNA.
IV - A produção de prova testemunhal é insuficiente para demonstrar erro ou falsidade do registro, as únicas duas hipóteses de anulação do registro de nascimento, de acordo com o art. 1.604 do Código Civil.
V – Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
04/03/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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