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Jurisprudência


TJAM 0605309-40.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. DE CUJUS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO CONSENTIMENTO. EXAME DE DNA. NEGADO. IMPROCEDÊNCIA. IMPROVIMENTO. I – O entendimento do STJ para anulação do registro de nascimento é pela necessidade de robustas provas que demonstrem o vício do consentimento ou erro, estas não apresentadas pela apelante. II – A existência de casamento com a apelante por si só não comprova a existência de um vício de vontade apto a anular um registro de nascimento de um filho fruto de uma relação extraconjugal. III - Sem estar provada a ausência de consentimento do de cujus no registro da criança, a jurisprudência também se firma no sentido de ser dispensável a realização de exame de DNA. IV - A produção de prova testemunhal é insuficiente para demonstrar erro ou falsidade do registro, as únicas duas hipóteses de anulação do registro de nascimento, de acordo com o art. 1.604 do Código Civil. V – Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 04/03/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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