TJAM 0605395-74.2016.8.04.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PURGA DA MORA. NÃO CABIMENTO. APREENSÃO DO BEM. RECURSO PROVIDO.
I – Não é cabível a purga da mora no sentido de que o mero pagamento das parcelas em atraso serve ao propósito de permitir a manutenção da posse do bem com o devedor. É dever desse último, de acordo com a legislação aplicável, pagar o valor integral da dívida em cinco dias (parcelas vencidas e vincendas), sob pena de apreensão e venda do bem como forma de pagamento ao credor.
II – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PURGA DA MORA. NÃO CABIMENTO. APREENSÃO DO BEM. RECURSO PROVIDO.
I – Não é cabível a purga da mora no sentido de que o mero pagamento das parcelas em atraso serve ao propósito de permitir a manutenção da posse do bem com o devedor. É dever desse último, de acordo com a legislação aplicável, pagar o valor integral da dívida em cinco dias (parcelas vencidas e vincendas), sob pena de apreensão e venda do bem como forma de pagamento ao credor.
II – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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