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Jurisprudência


TJAM 0605395-74.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PURGA DA MORA. NÃO CABIMENTO. APREENSÃO DO BEM. RECURSO PROVIDO. I – Não é cabível a purga da mora no sentido de que o mero pagamento das parcelas em atraso serve ao propósito de permitir a manutenção da posse do bem com o devedor. É dever desse último, de acordo com a legislação aplicável, pagar o valor integral da dívida em cinco dias (parcelas vencidas e vincendas), sob pena de apreensão e venda do bem como forma de pagamento ao credor. II – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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