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Jurisprudência


TJAM 0605435-27.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LIMITAÇÃO ABDUÇÃO OMBRO ESQUERDO (50%). REFORMA DA SENTENÇA. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1. Os arts. 2º e 3º da lei 6.194/74 estabelece que danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares. 2. Comprovado nos autos o acidente de trânsito e a invalidez permanente incompleta (limitação abdução ombro esquerdo), por laudo do IML, o apelado faz jus ao pagamento da indenização prevista na Lei 6.194/74, mas em valor diverso da condenação de primeiro grau. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 17/05/2015
Data da Publicação : 18/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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