TJAM 0605435-27.2014.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LIMITAÇÃO ABDUÇÃO OMBRO ESQUERDO (50%). REFORMA DA SENTENÇA. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Os arts. 2º e 3º da lei 6.194/74 estabelece que danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares.
2. Comprovado nos autos o acidente de trânsito e a invalidez permanente incompleta (limitação abdução ombro esquerdo), por laudo do IML, o apelado faz jus ao pagamento da indenização prevista na Lei 6.194/74, mas em valor diverso da condenação de primeiro grau.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LIMITAÇÃO ABDUÇÃO OMBRO ESQUERDO (50%). REFORMA DA SENTENÇA. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Os arts. 2º e 3º da lei 6.194/74 estabelece que danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares.
2. Comprovado nos autos o acidente de trânsito e a invalidez permanente incompleta (limitação abdução ombro esquerdo), por laudo do IML, o apelado faz jus ao pagamento da indenização prevista na Lei 6.194/74, mas em valor diverso da condenação de primeiro grau.
3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
17/05/2015
Data da Publicação
:
18/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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