TJAM 0605441-34.2014.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE CONSUMO DE ENERGIA NÃO FATURADA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. PRESENÇA DO CONSUMIDOR NAS FASES DE APURAÇÃO DA SUPOSTA FRAUDE. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA CONTRADITÓRIO E DE AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO DÉBITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ilegítima a cobrança de consumo de energia não faturada quando inexistente prova inequívoca capaz de imputar ao consumidor a responsabilidade pela suposta fraude no medidor.
2. Constatada fraude no medidor de energia elétrica do usuário é dever da Empresa Concessionária de Energia assegurar a ampla defesa administrativa, oportunizando ao consumidor a efetiva presença em todas as fases de apuração e perícia em sua unidade, sendo nulo o débito contra si apurado por literal ofensa ao direito assegurado.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE CONSUMO DE ENERGIA NÃO FATURADA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. PRESENÇA DO CONSUMIDOR NAS FASES DE APURAÇÃO DA SUPOSTA FRAUDE. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA CONTRADITÓRIO E DE AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO DÉBITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ilegítima a cobrança de consumo de energia não faturada quando inexistente prova inequívoca capaz de imputar ao consumidor a responsabilidade pela suposta fraude no medidor.
2. Constatada fraude no medidor de energia elétrica do usuário é dever da Empresa Concessionária de Energia assegurar a ampla defesa administrativa, oportunizando ao consumidor a efetiva presença em todas as fases de apuração e perícia em sua unidade, sendo nulo o débito contra si apurado por literal ofensa ao direito assegurado.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
27/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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