TJAM 0605445-71.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS JUROS EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE CASOS ANÁLOGOS.
1 – É permitida a capitalização mensal de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após a edição da MP n.º 1.963-17/2000.
2 – Mesmo que o contrato não haja sido juntado, os percentuais de juros remuneratórios apresentados na narrativas do caso encontram-se em consonância com o padrão de casos análogos em que se reconheceram a não excessividade dos percentuais.
3 – Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS JUROS EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE CASOS ANÁLOGOS.
1 – É permitida a capitalização mensal de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após a edição da MP n.º 1.963-17/2000.
2 – Mesmo que o contrato não haja sido juntado, os percentuais de juros remuneratórios apresentados na narrativas do caso encontram-se em consonância com o padrão de casos análogos em que se reconheceram a não excessividade dos percentuais.
3 – Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
14/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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