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Jurisprudência


TJAM 0605448-60.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE AUTOMÓVEL – NEGATIVA DA COBERTURA – INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO – VALOR DEVIDO DE 100% DA TABELA FIPE À ÉPOCA DO SINISTRO – CUMULAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E PERDAS E DANOS – POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Os pedidos formulados pela parte autora devem ser examinados a partir de uma interpretação lógico-sistemática, não podendo o magistrado se esquivar da análise ampla e detida da relação jurídica posta, mesmo porque a obrigatória adstrição do julgador aos pedidos expressamente formulados pode ser mitigada em observância aos brocardos da mihi factum, dabo tibi ius (dá-me os fatos que te darei o direito) e iura novit curia (o juiz é quem conhece o direito). 2.O valor devido ao Apelante, encontra-se amparado no item "Casco" fls.23, o qual é devido 100% da Tabela FIPE à época do sinitro, o qual deverá ser apurado em sede de execução. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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