TJAM 0605463-24.2016.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. DUPLICATA NULA. PROTESTO INDEVIDO.
1. Como a recorrente não requereu a denunciação da lide à instituição bancária, em razão da solidariedade é parte legítima para figurar no polo passivo desta ação declaratória cumulada com indenização por danos morais, suportando diretamente os efeitos de sentença.
2. Quanto ao dano moral, no caso dos autos é in re ipsa, ou seja, o prejuízo decorre da própria publicidade do protesto indevido, o que foi efetivamente comprovado pela recorrida, dispensando-se maior dilação probatória.
3. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. DUPLICATA NULA. PROTESTO INDEVIDO.
1. Como a recorrente não requereu a denunciação da lide à instituição bancária, em razão da solidariedade é parte legítima para figurar no polo passivo desta ação declaratória cumulada com indenização por danos morais, suportando diretamente os efeitos de sentença.
2. Quanto ao dano moral, no caso dos autos é in re ipsa, ou seja, o prejuízo decorre da própria publicidade do protesto indevido, o que foi efetivamente comprovado pela recorrida, dispensando-se maior dilação probatória.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
02/04/2017
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão