TJAM 0605473-39.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ABANDONO DA CAUSA. CONSTATADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
I – A caracterização do abandono da causa teve como fundamento a ausência de manifestação do autor, quando intimado pessoalmente a dar prosseguimento ao processo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
II - Diante da inércia em impulsionar o feito, frente ao decurso do prazo concedido, restou a extinção do processo, conforme sentenciado.
III – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ABANDONO DA CAUSA. CONSTATADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
I – A caracterização do abandono da causa teve como fundamento a ausência de manifestação do autor, quando intimado pessoalmente a dar prosseguimento ao processo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
II - Diante da inércia em impulsionar o feito, frente ao decurso do prazo concedido, restou a extinção do processo, conforme sentenciado.
III – Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
10/09/2017
Data da Publicação
:
12/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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