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Jurisprudência


TJAM 0605492-40.2017.8.04.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO – 1.º JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – 2.º JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – COMPETÊNCIA – BAIRRO DA VÍTIMA – ART. 2.º, II, "D" DA RESOLUÇÃO N.º 02/2014 DO TJAM 1. Segundo dados apresentados pela vítima, quando do termo de declaração perante a Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher, ela reside na Rua Barão de Paranapiacaba, n.º 973, Parque das Laranjeiras, Bairro Flores, próximo a Avenida das Torres e Mercadinho Rio Tapajós. 2. A resolução n.º 02/2014 do TJAM estabelece em seu art. 2.º, II, "d", que compete ao 2.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar o bairro de Flores (zona Centro-Sul II) 3. Conflito de competência conhecido e procedente para declarar a competência do 2.º Juizado Especializado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ora suscitado.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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