main-banner

Jurisprudência


TJAM 0605497-04.2013.8.04.0001

Ementa
Remessa necessária. Ação Civil Pública. Construção em passeio público. Irregularidades. Comprovação. Demolição administrativa. 1. A construção irregular em passeio público deve ser demolida pelo poder público, em razão de violação das normas urbanísticas. 2. Remessa necessária conhecida desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão