TJAM 0605497-04.2013.8.04.0001
Ementa:
Remessa necessária. Ação Civil Pública. Construção em passeio público. Irregularidades. Comprovação. Demolição administrativa.
1. A construção irregular em passeio público deve ser demolida pelo poder público, em razão de violação das normas urbanísticas.
2. Remessa necessária conhecida desprovida. Sentença mantida.
Ementa
Remessa necessária. Ação Civil Pública. Construção em passeio público. Irregularidades. Comprovação. Demolição administrativa.
1. A construção irregular em passeio público deve ser demolida pelo poder público, em razão de violação das normas urbanísticas.
2. Remessa necessária conhecida desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
10/07/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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