TJAM 0605537-83.2013.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO – ALEGAÇÃO DE POSSE – TRANSFERÊNCIA REGULAR DE PROPRIEDADE:
- A alegação de posse não é suficiente para que seja obstado pedido de despejo quando o proprietário adquiriu o bem mediante negócio jurídico regular perante o antigo proprietário do imóvel.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO – ALEGAÇÃO DE POSSE – TRANSFERÊNCIA REGULAR DE PROPRIEDADE:
- A alegação de posse não é suficiente para que seja obstado pedido de despejo quando o proprietário adquiriu o bem mediante negócio jurídico regular perante o antigo proprietário do imóvel.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
10/05/2015
Data da Publicação
:
12/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Atos Executórios
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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