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Jurisprudência


TJAM 0605545-60.2013.8.04.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIO UNIVERSITÁRIO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 (VINTE E QUATRO) ANOS OU CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR. DIREITO SOCIAL. EDUCAÇÃO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. A Constituição Federal de 1988, através dos seus princípios norteadores, outorga ao povo brasileiro direitos e garantias fundamentais, com o propósito de possibilitar total acesso a todos os programas, serviços e benefícios fornecidos pelo Poder Público, buscando, assim, o bem estar social. 2. A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, razão pela qual deve ser resguardado o direito à percepção da pensão previdenciária por morte, ainda que o beneficiário tenha atingido a maioridade, no intuito de possibilitar o custeio dos seus estudos universitários, até que complete 24 (vinte e quatro) anos de idade ou conclua o curso superior em que esteja matriculado. 3. Apelação Provida

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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