TJAM 0605553-37.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE DECLARA RESCINDIDO O CONTRATO. VÍCIO ULTRA PETITA.
- Julgada procedente a busca e apreensão, as partes continuam vinculadas em virtude de eventual saldo existente em favor de uma delas após a venda do bem, somente sendo possível a declaração de rescisão do contrato, caso haja pedido expresso nesse sentido.
- Caracterizado o provimento ultra petita, não é necessário anular a sentença, basta que seja decotada a parte na qual a decisão se excedeu (STJ. AgRg. no AREsp 153-754/PE).
-Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE DECLARA RESCINDIDO O CONTRATO. VÍCIO ULTRA PETITA.
- Julgada procedente a busca e apreensão, as partes continuam vinculadas em virtude de eventual saldo existente em favor de uma delas após a venda do bem, somente sendo possível a declaração de rescisão do contrato, caso haja pedido expresso nesse sentido.
- Caracterizado o provimento ultra petita, não é necessário anular a sentença, basta que seja decotada a parte na qual a decisão se excedeu (STJ. AgRg. no AREsp 153-754/PE).
-Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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