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Jurisprudência


TJAM 0605555-02.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DA COBRANÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PARCELAS CALCULADAS DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. As Instituições Financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto n.º 22.626/1933), consoante estabelece a Súmula n.º 596/STF, somente podendo ser declarados abusivos quando estiverem comprovadamente acima dos valores de mercado, o que não restou comprovado nos autos, conforme consulta ao site do banco central. 2. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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