TJAM 0605559-44.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA E PAGAMENTO INDEVIDOS. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
2. Os documentos contidos nos autos comprovam a cobrança e o recebimento de valor indevido pela apelante.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA E PAGAMENTO INDEVIDOS. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
2. Os documentos contidos nos autos comprovam a cobrança e o recebimento de valor indevido pela apelante.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
04/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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