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Jurisprudência


TJAM 0605559-44.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA E PAGAMENTO INDEVIDOS. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. 2. Os documentos contidos nos autos comprovam a cobrança e o recebimento de valor indevido pela apelante. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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