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Jurisprudência


TJAM 0605560-58.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. MONITÓRIA. EMBARGOS. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. DECENAL. PRECEDENTES. JUROS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 206, § 3.º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença guerreada não destoa da jurisprudência desta e. Corte Estadual, a qual estabelece, com fundamento no artigo 205 do Código Civil Brasileiro, o prazo prescricional decenal para os débitos oriundos do fornecimento de energia elétrica. 2. Segundo entendimento dos tribunais brasileiros a prescrição do artigo 206, § 3.º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, incide nas hipóteses de ação autônoma que persegue tão somente os juros da dívida. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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