TJAM 0605560-58.2015.8.04.0001
APELAÇÃO. MONITÓRIA. EMBARGOS. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. DECENAL. PRECEDENTES. JUROS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 206, § 3.º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A sentença guerreada não destoa da jurisprudência desta e. Corte Estadual, a qual estabelece, com fundamento no artigo 205 do Código Civil Brasileiro, o prazo prescricional decenal para os débitos oriundos do fornecimento de energia elétrica.
2. Segundo entendimento dos tribunais brasileiros a prescrição do artigo 206, § 3.º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, incide nas hipóteses de ação autônoma que persegue tão somente os juros da dívida.
3. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. MONITÓRIA. EMBARGOS. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. DECENAL. PRECEDENTES. JUROS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 206, § 3.º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A sentença guerreada não destoa da jurisprudência desta e. Corte Estadual, a qual estabelece, com fundamento no artigo 205 do Código Civil Brasileiro, o prazo prescricional decenal para os débitos oriundos do fornecimento de energia elétrica.
2. Segundo entendimento dos tribunais brasileiros a prescrição do artigo 206, § 3.º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, incide nas hipóteses de ação autônoma que persegue tão somente os juros da dívida.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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