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Jurisprudência


TJAM 0605575-95.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS E DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I – A apelada procedeu corretamente na apuração da fraude, uma vez que respeitou todos os requisitos que estão previstos na Resolução n° 414/2010, oportunizando à apelante contrapor-se quanto o laudo pericial produzidos pela Manaus Energia. II – Uma vez que foi constatado o ato ilícito, cabe à Empresa Manaus Energia gerar fatura com base nos 12 meses anteriores ao início da irregularidade. Precedentes. III – Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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