TJAM 0605575-95.2013.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS E DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – A apelada procedeu corretamente na apuração da fraude, uma vez que respeitou todos os requisitos que estão previstos na Resolução n° 414/2010, oportunizando à apelante contrapor-se quanto o laudo pericial produzidos pela Manaus Energia.
II – Uma vez que foi constatado o ato ilícito, cabe à Empresa Manaus Energia gerar fatura com base nos 12 meses anteriores ao início da irregularidade. Precedentes.
III – Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS E DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – A apelada procedeu corretamente na apuração da fraude, uma vez que respeitou todos os requisitos que estão previstos na Resolução n° 414/2010, oportunizando à apelante contrapor-se quanto o laudo pericial produzidos pela Manaus Energia.
II – Uma vez que foi constatado o ato ilícito, cabe à Empresa Manaus Energia gerar fatura com base nos 12 meses anteriores ao início da irregularidade. Precedentes.
III – Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão