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Jurisprudência


TJAM 0605576-46.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV DO CPC/73. FALTA DE CITAÇÃO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- A extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, é a medida que se impõe diante da desídia da parte autora em promover a citação do réu; II- A intimação pessoal do autor somente é necessária nos casos de extinção previstas no art. 267, II e III, do CPC/73, que não se amoldam à hipótese dos autos; II- Sentença mantida; III- Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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