TJAM 0605576-46.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV DO CPC/73. FALTA DE CITAÇÃO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- A extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, é a medida que se impõe diante da desídia da parte autora em promover a citação do réu;
II- A intimação pessoal do autor somente é necessária nos casos de extinção previstas no art. 267, II e III, do CPC/73, que não se amoldam à hipótese dos autos;
II- Sentença mantida;
III- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV DO CPC/73. FALTA DE CITAÇÃO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- A extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, é a medida que se impõe diante da desídia da parte autora em promover a citação do réu;
II- A intimação pessoal do autor somente é necessária nos casos de extinção previstas no art. 267, II e III, do CPC/73, que não se amoldam à hipótese dos autos;
II- Sentença mantida;
III- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
31/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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