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Jurisprudência


TJAM 0605581-34.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL – COMPRA DE IMÓVEL - JULGAMENTO ANTECIPADO – DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS – LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ – TABELA PRICE – LEGALIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. - O deferimento ou não de determinada prova está condicionado a critérios de conveniência e utilidade, cabendo ao juiz decidir quais as são necessárias à formação de sua convicção. - A utilização da Tabela Price não configura, por si só, prática abusiva, devendo ser apurado se houve capitalização de juros. Caso em que o apelante não comprovou a abusividade.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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