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Jurisprudência


TJAM 0605583-04.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE AÇÃO PELA FALTA DE PLANILHA DEMONSTRATIVA DO DÉBITO. REJEIÇÃO. DOCUMENTO DEVIDAMENTE JUNTADO. PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA. DEFERIMENTO. INÉRCIA DO DEVEDOR. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em ação de despejo oriunda de contrato de locação, cabe à parte anexar planilha discriminatória dos débitos, de modo que, cumprido este requisito satisfatoriamente, não há falar em ausência de condição de ação. 2. Devedor que se mostrou inerte quanto a purgação da mora, não tendo pago ou se insurgido quanto aos valores no momento oportuno, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. 3. Não havendo impugnação especificada quanto à dívida, restando incontroversos os fatos, há de ser rescindido o contrato, com a consequente condenação nos valores de aluguel e acessórios não pagos. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Imissão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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