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Jurisprudência


TJAM 0605605-62.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RETRATAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO PARA PRESIDIR E JULGAR O FEITO. PERDA DO OBJETO. - O Juízo de Direito da 18ª Vara Cível, em sede de retratação, requereu de devolução dos autos reconhecendo sua competência para presidir, processar e julgar o feito, o que acarreta a consequente perda do objeto do presente conflito negativo de competência. CONFLITO NEGATIVO PREJUDICADO.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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