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Jurisprudência


TJAM 0605607-32.2015.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO 1. O valor dos alimentos deve guardar fidelidade não somente com as necessidades do credor, mas com a prova idônea da capacidade econômica do devedor 2. Em havendo nos autos elementos que indiquem a plena possibilidade do Alimentante arcar com a pensão fixada no juízo a quo, não há motivos para sua modificação. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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