TJAM 0605615-09.2015.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO.
- A capitalização mensal juros é expressamente admitida nas cédulas de crédito bancário, de acordo com a Lei n.º 10.931, de 02.08.2004. Uma vez verificada a regularidade da contratação, resta rejeitar a alegada nulidade da cláusula contratual.
- Não há que se falar em nulidade da comissão de permanência se não há previsão contratual para cobrança da mesma.
- Quedando-se inerte pela ausência de recurso manejado contra a decisão que anunciou o julgamento antecipado da lide, não há que se falar em cerceamento de defesa.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO.
- A capitalização mensal juros é expressamente admitida nas cédulas de crédito bancário, de acordo com a Lei n.º 10.931, de 02.08.2004. Uma vez verificada a regularidade da contratação, resta rejeitar a alegada nulidade da cláusula contratual.
- Não há que se falar em nulidade da comissão de permanência se não há previsão contratual para cobrança da mesma.
- Quedando-se inerte pela ausência de recurso manejado contra a decisão que anunciou o julgamento antecipado da lide, não há que se falar em cerceamento de defesa.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
16/07/2017
Data da Publicação
:
21/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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