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Jurisprudência


TJAM 0605615-09.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. - A capitalização mensal juros é expressamente admitida nas cédulas de crédito bancário, de acordo com a Lei n.º 10.931, de 02.08.2004. Uma vez verificada a regularidade da contratação, resta rejeitar a alegada nulidade da cláusula contratual. - Não há que se falar em nulidade da comissão de permanência se não há previsão contratual para cobrança da mesma. - Quedando-se inerte pela ausência de recurso manejado contra a decisão que anunciou o julgamento antecipado da lide, não há que se falar em cerceamento de defesa. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 21/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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