TJAM 0605619-80.2014.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. ART. 485, VI do CPC/15. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO POR INÉRCIA COM BASE NO ART. 485, III DO CPC/2015. IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, EM OBEDIÊNCIA AO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A extinção dos autos em análise, na verdade, ocorreu com base da disciplina do art. 485, III do CPC/15, razão pela qual requer necessariamente a prévia intimação da parte, a fim de que a mesma se manifeste à existência ou não de interesse no prosseguimento da causa
- É necessário, sob pena de negativa de prestação jurisdicional, o prosseguimento do feito, e, em observância aos princípios da economia processual , da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional.
- Sentença anulada.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. ART. 485, VI do CPC/15. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO POR INÉRCIA COM BASE NO ART. 485, III DO CPC/2015. IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, EM OBEDIÊNCIA AO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A extinção dos autos em análise, na verdade, ocorreu com base da disciplina do art. 485, III do CPC/15, razão pela qual requer necessariamente a prévia intimação da parte, a fim de que a mesma se manifeste à existência ou não de interesse no prosseguimento da causa
- É necessário, sob pena de negativa de prestação jurisdicional, o prosseguimento do feito, e, em observância aos princípios da economia processual , da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional.
- Sentença anulada.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
18/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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