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Jurisprudência


TJAM 0605619-80.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. ART. 485, VI do CPC/15. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO POR INÉRCIA COM BASE NO ART. 485, III DO CPC/2015. IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, EM OBEDIÊNCIA AO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A extinção dos autos em análise, na verdade, ocorreu com base da disciplina do art. 485, III do CPC/15, razão pela qual requer necessariamente a prévia intimação da parte, a fim de que a mesma se manifeste à existência ou não de interesse no prosseguimento da causa - É necessário, sob pena de negativa de prestação jurisdicional, o prosseguimento do feito, e, em observância aos princípios da economia processual , da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional. - Sentença anulada. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 18/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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