TJAM 0605645-78.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEXO CAUSAL ADMITIDO - INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA - AUXÍLIO ACIDENTE - CABIMENTO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – O Laudo médico atestou que o autor é portador de LER/DORT nos membros superiores, com sequelas que implicam em redução parcial e permanente da capacidade laborativa.
III - O diagnóstico é fundamentado no desencadeamento da dor à palpação dos tendões, ao seu estiramento ou ao seu tensionamento durante a contração muscular. Manobras que acarretem atrito do tendão contra superfícies ósseas podem reproduzir a dor.
IV – Apelo conhecido e provido,em total harmonia com o Parecer de p.219/227
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEXO CAUSAL ADMITIDO - INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA - AUXÍLIO ACIDENTE - CABIMENTO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – O Laudo médico atestou que o autor é portador de LER/DORT nos membros superiores, com sequelas que implicam em redução parcial e permanente da capacidade laborativa.
III - O diagnóstico é fundamentado no desencadeamento da dor à palpação dos tendões, ao seu estiramento ou ao seu tensionamento durante a contração muscular. Manobras que acarretem atrito do tendão contra superfícies ósseas podem reproduzir a dor.
IV – Apelo conhecido e provido,em total harmonia com o Parecer de p.219/227
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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