TJAM 0605678-63.2017.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. GRATIFICAÇÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 2.271/1994. DESPESA COM PESSOAL. LIMITE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA.
1. Pedido de pagamento de Gratificação de Curso de Especialização formulado por servidor público com amparo no art. 201, VI da Lei Estadual n.º 2.271/1994 (alterada pela Lei 3.721/2011), que versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
2. Autoridade coatora que alegou a existência de óbice para o pagamento com base no limite prudencial de despesa com pessoal, na forma do artigo 22, parágrafo único, I da Lei de Responsabilidade Fiscal;
3. Vedação que não recai sobre os casos de pagamento de vantagens derivadas de determinação legal, como ocorre no presente caso;
4. Limitações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal que não podem servir de justificativa para o descumprimento de direito subjetivo do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça.
5. Direito líquido e certo violado, razão pela qual deve permanecer irretocada a sentença proferida pelo Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária, que concedeu a Segurança Vindicada;
6. Concessão da segurança mantida em reexame necessário.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. GRATIFICAÇÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 2.271/1994. DESPESA COM PESSOAL. LIMITE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA.
1. Pedido de pagamento de Gratificação de Curso de Especialização formulado por servidor público com amparo no art. 201, VI da Lei Estadual n.º 2.271/1994 (alterada pela Lei 3.721/2011), que versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
2. Autoridade coatora que alegou a existência de óbice para o pagamento com base no limite prudencial de despesa com pessoal, na forma do artigo 22, parágrafo único, I da Lei de Responsabilidade Fiscal;
3. Vedação que não recai sobre os casos de pagamento de vantagens derivadas de determinação legal, como ocorre no presente caso;
4. Limitações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal que não podem servir de justificativa para o descumprimento de direito subjetivo do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça.
5. Direito líquido e certo violado, razão pela qual deve permanecer irretocada a sentença proferida pelo Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária, que concedeu a Segurança Vindicada;
6. Concessão da segurança mantida em reexame necessário.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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