TJAM 0605693-32.2017.8.04.0001
APELAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PRESCINDÍVEL A PRESENÇA DE ADVOGADO. PARTES CAPAZES. OBJETO DE DIREITO DISPONÍVEL. ACORDO HOMOLOGADO. SUSPENSÃO DO FEITO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Nos termos do artigo 104 do Código Civil Brasileiro, a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
2. O Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu ser prescindível a presença de advogado para que seja considerado válido e eficaz o acordo extrajudicial quando se tratar de negócio jurídico de direito material.
3. Apelação provida, em consonância com o Parquet.
Ementa
APELAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PRESCINDÍVEL A PRESENÇA DE ADVOGADO. PARTES CAPAZES. OBJETO DE DIREITO DISPONÍVEL. ACORDO HOMOLOGADO. SUSPENSÃO DO FEITO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Nos termos do artigo 104 do Código Civil Brasileiro, a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
2. O Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu ser prescindível a presença de advogado para que seja considerado válido e eficaz o acordo extrajudicial quando se tratar de negócio jurídico de direito material.
3. Apelação provida, em consonância com o Parquet.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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