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Jurisprudência


TJAM 0605711-24.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES. PROVA ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. SENTENÇA ANULADA. I – O julgamento antecipado da lide é uma técnica de abreviamento do processo, fundada no Princípio da Adaptabilidade do Procedimento, uma vez que o Julgador, diante da desnecessidade de dilação probatória, encurta o procedimento, dispensa a realização da fase instrutória. II - A referida espécie de julgamento só é aplicável aos casos em que for desnecessário dilação probatória, o que inocorre no contexto em exame. Da leitura dos autos, constata-se a ausência de juntada, pelos litigantes, de cópia do contrato de financiamento que se pretende revisar. III – Apelação conhecida e provida com a finalidade de anular a sentença vergastada, e, por consequência, determinar o retorno dos autos à instância de origem, para que se dê regular processamento ao feito.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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