TJAM 0605720-54.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – REVELIA – PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – EXISTÊNCIA CONCOMITANTE DE OUTRAS INSCRIÇÕES – SÚMULA 385 DO STJ – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
1. A presunção de veracidade dos fatos consiste em um dos efeitos da revelia, sendo que é relativa, possibilitando provas em sentido contrário pelo réu, que recebe o processo no estado em que se encontra.
2. A multiplicidade de anotação em cadastro de órgão restritivo de crédito impede o reconhecimento de indenização por danos morais, segundo preconiza a súmula n.º 385 do STJ.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – REVELIA – PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – EXISTÊNCIA CONCOMITANTE DE OUTRAS INSCRIÇÕES – SÚMULA 385 DO STJ – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
1. A presunção de veracidade dos fatos consiste em um dos efeitos da revelia, sendo que é relativa, possibilitando provas em sentido contrário pelo réu, que recebe o processo no estado em que se encontra.
2. A multiplicidade de anotação em cadastro de órgão restritivo de crédito impede o reconhecimento de indenização por danos morais, segundo preconiza a súmula n.º 385 do STJ.
3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
18/06/2017
Data da Publicação
:
20/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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