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Jurisprudência


TJAM 0605720-54.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – REVELIA – PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – EXISTÊNCIA CONCOMITANTE DE OUTRAS INSCRIÇÕES – SÚMULA 385 DO STJ – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. A presunção de veracidade dos fatos consiste em um dos efeitos da revelia, sendo que é relativa, possibilitando provas em sentido contrário pelo réu, que recebe o processo no estado em que se encontra. 2. A multiplicidade de anotação em cadastro de órgão restritivo de crédito impede o reconhecimento de indenização por danos morais, segundo preconiza a súmula n.º 385 do STJ. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 20/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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