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Jurisprudência


TJAM 0605724-86.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PEDIDO DE RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO. I. O parágrafo único do art. 200 do CPC/15, ensina que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial; II. In casu, como houve o pedido de desistência da ação e logo em seguida a Sentença Homologatória, outro não é o entendimento senão a impossibilidade do pedido e a consequente extinção do processo; III. A manutenção da Sentença é a medida que se impõe; IV. Recurso conhecido, e não provido.

Data do Julgamento : 04/03/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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