TJAM 0605724-86.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PEDIDO DE RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. O parágrafo único do art. 200 do CPC/15, ensina que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial;
II. In casu, como houve o pedido de desistência da ação e logo em seguida a Sentença Homologatória, outro não é o entendimento senão a impossibilidade do pedido e a consequente extinção do processo;
III. A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
IV. Recurso conhecido, e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PEDIDO DE RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. O parágrafo único do art. 200 do CPC/15, ensina que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial;
II. In casu, como houve o pedido de desistência da ação e logo em seguida a Sentença Homologatória, outro não é o entendimento senão a impossibilidade do pedido e a consequente extinção do processo;
III. A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
IV. Recurso conhecido, e não provido.
Data do Julgamento
:
04/03/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão