TJAM 0605726-61.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃODO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
- A Apelante se insurge contra a r. Sentença que julgou extinto o feito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC 2015). Alega que foram realizadas inúmeras pesquisas para localizar o endereço da parte requerida, porém, restaram todas infrutíferas, sustentando a tese de que o simples fato de a ré não ter sido localizada não enseja a extinção do processo.
- Cumpre ressaltar, que é dever do autor promovê-la, em conformidade com os prazos do art. 240, §2º, do CPC/2015,cujo descumprimento autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC/2015.
- Ademais, resta incontroverso na jurisprudência desta Corte e do STJ, que a citação válida é pressuposto de eficácia na formação do processo, de modo que é facultado ao magistrado extinguir o feito sem exame do mérito quando ausente a citação.
- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃODO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
- A Apelante se insurge contra a r. Sentença que julgou extinto o feito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC 2015). Alega que foram realizadas inúmeras pesquisas para localizar o endereço da parte requerida, porém, restaram todas infrutíferas, sustentando a tese de que o simples fato de a ré não ter sido localizada não enseja a extinção do processo.
- Cumpre ressaltar, que é dever do autor promovê-la, em conformidade com os prazos do art. 240, §2º, do CPC/2015,cujo descumprimento autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC/2015.
- Ademais, resta incontroverso na jurisprudência desta Corte e do STJ, que a citação válida é pressuposto de eficácia na formação do processo, de modo que é facultado ao magistrado extinguir o feito sem exame do mérito quando ausente a citação.
- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
04/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão