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Jurisprudência


TJAM 0605727-46.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. NULO. REPARAÇÃO DE DANOS. CABÍVEIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA. RECURSO IMPROVIDO. I – A documentação acostada nos autos demonstram de forma hialina a ilegitimidade dos Agravantes de realizar qualquer negócio jurídico em relação ao imóvel em deslinde. II – Os valores adimplidos em decorrência do negócio nulo, bem como as benfeitorias úteis e necessárias empreendidas no imóvel devem ser ressarcidas pelos recorrentes. III Apelação improvida.

Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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