TJAM 0605727-46.2013.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. NULO. REPARAÇÃO DE DANOS. CABÍVEIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – A documentação acostada nos autos demonstram de forma hialina a ilegitimidade dos Agravantes de realizar qualquer negócio jurídico em relação ao imóvel em deslinde.
II – Os valores adimplidos em decorrência do negócio nulo, bem como as benfeitorias úteis e necessárias empreendidas no imóvel devem ser ressarcidas pelos recorrentes.
III Apelação improvida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. NULO. REPARAÇÃO DE DANOS. CABÍVEIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – A documentação acostada nos autos demonstram de forma hialina a ilegitimidade dos Agravantes de realizar qualquer negócio jurídico em relação ao imóvel em deslinde.
II – Os valores adimplidos em decorrência do negócio nulo, bem como as benfeitorias úteis e necessárias empreendidas no imóvel devem ser ressarcidas pelos recorrentes.
III Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
21/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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