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Jurisprudência


TJAM 0605735-23.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – ICMS – BASE DE CÁLCULO – PAUTA DE PREÇO MÍNIMO – FIXAÇÃO: - Em caso de recolhimento de ICMS por antecipação, caso a mercadoria esteja incluída em pauta de preços mínimos, o cálculo do valor devido terá como base o preço nela indicado. - O sistema de recolhimento de ICMS por presunção por estimativa de preço não se confunde com o sistema de pautas fiscais, não atraindo para si a incidência do enunciado 431 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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