TJAM 0605735-23.2013.8.04.0001
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – ICMS – BASE DE CÁLCULO – PAUTA DE PREÇO MÍNIMO – FIXAÇÃO:
- Em caso de recolhimento de ICMS por antecipação, caso a mercadoria esteja incluída em pauta de preços mínimos, o cálculo do valor devido terá como base o preço nela indicado.
- O sistema de recolhimento de ICMS por presunção por estimativa de preço não se confunde com o sistema de pautas fiscais, não atraindo para si a incidência do enunciado 431 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – ICMS – BASE DE CÁLCULO – PAUTA DE PREÇO MÍNIMO – FIXAÇÃO:
- Em caso de recolhimento de ICMS por antecipação, caso a mercadoria esteja incluída em pauta de preços mínimos, o cálculo do valor devido terá como base o preço nela indicado.
- O sistema de recolhimento de ICMS por presunção por estimativa de preço não se confunde com o sistema de pautas fiscais, não atraindo para si a incidência do enunciado 431 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
16/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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