TJAM 0605749-07.2013.8.04.0001
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. TRATAMENTO DESCORTÊS OU DESRESPEITOSO. PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA. COMPANHIA AÉREA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. O modo intransigente que o comissário de bordo agiu demonstra que tal atitude não pode ser entendida apenas como um procedimento de segurança que estava sendo seguido por parte dele, pois ninguém deve ser humilhado ou colocado em situação vexatória, muito menos sendo exposta perante todos que estavam no voo.
2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. TRATAMENTO DESCORTÊS OU DESRESPEITOSO. PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA. COMPANHIA AÉREA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. O modo intransigente que o comissário de bordo agiu demonstra que tal atitude não pode ser entendida apenas como um procedimento de segurança que estava sendo seguido por parte dele, pois ninguém deve ser humilhado ou colocado em situação vexatória, muito menos sendo exposta perante todos que estavam no voo.
2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
30/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Direitos da Personalidade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão