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Jurisprudência


TJAM 0605750-55.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – SEGURO DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006 – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO. - No caso dos autos o acidente ocorreu em 02/07/2013 e pretende-se a correção monetária contada da data da publicação da Medida Provisória nº 340/2006, até o pagamento administrativo, incidindo juros moratórios contados da citação; - Conforme a Súmula nº 43 do STJ: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo"; - Além disso, a Súmula 362 do STJ enuncia: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"; - Portanto, a correção monetária não pode ser fixada a partir da edição da Medida Provisória 340/2006, eis que inexistente previsão legal, no sentido da correção monetária incidir a partir de um evento pretérito ao dano sofrido. - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus