TJAM 0605750-55.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – SEGURO DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006 – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
- No caso dos autos o acidente ocorreu em 02/07/2013 e pretende-se a correção monetária contada da data da publicação da Medida Provisória nº 340/2006, até o pagamento administrativo, incidindo juros moratórios contados da citação;
- Conforme a Súmula nº 43 do STJ: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo";
- Além disso, a Súmula 362 do STJ enuncia: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento";
- Portanto, a correção monetária não pode ser fixada a partir da edição da Medida Provisória 340/2006, eis que inexistente previsão legal, no sentido da correção monetária incidir a partir de um evento pretérito ao dano sofrido.
- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – SEGURO DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006 – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
- No caso dos autos o acidente ocorreu em 02/07/2013 e pretende-se a correção monetária contada da data da publicação da Medida Provisória nº 340/2006, até o pagamento administrativo, incidindo juros moratórios contados da citação;
- Conforme a Súmula nº 43 do STJ: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo";
- Além disso, a Súmula 362 do STJ enuncia: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento";
- Portanto, a correção monetária não pode ser fixada a partir da edição da Medida Provisória 340/2006, eis que inexistente previsão legal, no sentido da correção monetária incidir a partir de um evento pretérito ao dano sofrido.
- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus