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Jurisprudência


TJAM 0605794-74.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL A FIM DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ. NULIDADE DA SENTENÇA, RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Cerceia o direito do autor o julgamento antecipado da lide, sem que tenha sido oportunizada a produção de prova tida como essencial para a ação, que, no caso, é a perícia judicial. Ocorrendo o cerceamento de defesa, a sentença deve ser declarada nula e os autos devem retornar à instância de origem para os devidos fins. Sentença desconstituída.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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