TJAM 0605794-74.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL A FIM DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ. NULIDADE DA SENTENÇA, RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
Cerceia o direito do autor o julgamento antecipado da lide, sem que tenha sido oportunizada a produção de prova tida como essencial para a ação, que, no caso, é a perícia judicial.
Ocorrendo o cerceamento de defesa, a sentença deve ser declarada nula e os autos devem retornar à instância de origem para os devidos fins.
Sentença desconstituída.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL A FIM DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ. NULIDADE DA SENTENÇA, RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
Cerceia o direito do autor o julgamento antecipado da lide, sem que tenha sido oportunizada a produção de prova tida como essencial para a ação, que, no caso, é a perícia judicial.
Ocorrendo o cerceamento de defesa, a sentença deve ser declarada nula e os autos devem retornar à instância de origem para os devidos fins.
Sentença desconstituída.
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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