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Jurisprudência


TJAM 0605815-84.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO POR TERCEIRO INTERESSADO. LEGITIMIDADE. INTERESSE JURÍDICO E PATRIMONIAL. VENDA DO IMÓVEL AO APELANTE. PAGAMENTO DAS PARCELAS AJUSTADAS. INVASÃO DO IMÓVEL. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. I – Na espécie, o recorrente, terceiro prejudicado, sustenta e comprova ter adquirido a propriedade e a posse do imóvel objeto da lide, colacionando a procuração outorgada pela vendedora concedendo-lhe poderes para transferir e registrar o bem em seu nome. Certifica-se, ainda, que a própria Construtora Canadá peticionou, às fls. 131/133, informando o negócio entre as partes. Dessa forma, não resta dúvida acerca da sua legitimidade para interpor recurso de apelação tendo em vista que diante da venda casa esta não deve mais ser registrada em nome da antiga proprietária. II – No caderno processual constam as contas de água, condomínio, luz e IPTU (fls. 159/161 e 164/172) cujos pagamentos foram realizados pelo agravante. Verifica-se, também o pagamento do Imposto de Transmissão (ITB) para a Secretaria Municipal de Finanças, às fls. 173/174. Além disso, certifica-se o a transferência do valor de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais) da conta bancária do apelante para a Construtora Canadá, realizado no dia 08/01/2016 (fl. 175). Constam, ainda, depósitos colacionados à fl. 152 dos autos, os quais totalizam R$95.500,00 (noventa e cinco mil e quinhentos reais), todos realizados pelo comprador na conta bancária da vendedora. III - À fl. 163 do caderno processual foi juntada uma cópia reprográfica do livro de ocorrências do condomínio no qual consta que no dia 09/01/2016 a agravada deixou na portaria uma chave da casa 34 para o sr. Fernando e que ela não é mais a proprietária do bem. A própria vendedora autorizou que o adquirente, ora apelante, adentrasse o imóvel. Portanto, não pode prevalecer tal assertiva. IV – No dia 06/01/2016 foi celebrado entre comprador e a vendedora instrumento particular de venda e cessão de direitos e assunção de dívida com a Construtora Canadá (interveniente) e, no referido documento consta que a interveniente vendedora outorgará a Escritura de Compra e Venda do referido imóvel em favor do comprador, conforme descrito na Cláusula Terceira (fls. 155/156). IV Apelação provida. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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