TJAM 0605851-29.2013.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE – CIRURGIA – RESSARCIMENTO:
- É devido o ressarcimento dos valores dispendidos para o custeio de operação de urgência quando o plano de saúde, apesar de alegar, não prova que disponibiliza tal procedimento na cidade de Manaus, sendo necessário o deslocamento da apelada à cidade de São Paulo para que fosse operada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE – CIRURGIA – RESSARCIMENTO:
- É devido o ressarcimento dos valores dispendidos para o custeio de operação de urgência quando o plano de saúde, apesar de alegar, não prova que disponibiliza tal procedimento na cidade de Manaus, sendo necessário o deslocamento da apelada à cidade de São Paulo para que fosse operada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
24/01/2016
Data da Publicação
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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