TJAM 0605880-79.2013.8.04.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRÁTICA DE TORTURA – AGENTES DO ESTADO – POLICIAIS MILITARES – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO:
- A prática de tortura por agentes investidos de munus público viola a esfera moral do violentado, devendo o Estado reparar o dano perpetrado.
- O valor estipulado na sentença de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) se mostra excessivo, devendo ser reduzido para o montante razoável e proporcional de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRÁTICA DE TORTURA – AGENTES DO ESTADO – POLICIAIS MILITARES – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO:
- A prática de tortura por agentes investidos de munus público viola a esfera moral do violentado, devendo o Estado reparar o dano perpetrado.
- O valor estipulado na sentença de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) se mostra excessivo, devendo ser reduzido para o montante razoável e proporcional de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
30/07/2017
Data da Publicação
:
02/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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