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Jurisprudência


TJAM 0605880-79.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRÁTICA DE TORTURA – AGENTES DO ESTADO – POLICIAIS MILITARES – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO: - A prática de tortura por agentes investidos de munus público viola a esfera moral do violentado, devendo o Estado reparar o dano perpetrado. - O valor estipulado na sentença de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) se mostra excessivo, devendo ser reduzido para o montante razoável e proporcional de R$ 100.000,00 (cem mil reais). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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