TJAM 0605883-34.2013.8.04.0001
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANO MORAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MÁ PRESTAÇÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA REFORMADA.
1. Nos termos do artigo 14, § 1.º, do CDC, o serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, considerando-se as circunstâncias relevantes, dentre elas: o modo do fornecimento; o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; a época em que foi fornecido.
2. Do contexto fático é possível concluir que a apelante não passou por mero dissabor ou aborrecimento. Em verdade, em razão da má prestação do serviço, experimentou lesões em aspectos da sua personalidade, suficientes a caracterizar o dano moral.
3. Apelação provida, em consonância com o Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANO MORAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MÁ PRESTAÇÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA REFORMADA.
1. Nos termos do artigo 14, § 1.º, do CDC, o serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, considerando-se as circunstâncias relevantes, dentre elas: o modo do fornecimento; o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; a época em que foi fornecido.
2. Do contexto fático é possível concluir que a apelante não passou por mero dissabor ou aborrecimento. Em verdade, em razão da má prestação do serviço, experimentou lesões em aspectos da sua personalidade, suficientes a caracterizar o dano moral.
3. Apelação provida, em consonância com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão