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Jurisprudência


TJAM 0605905-92.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO – PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM CANUTAMA/AM – AUTORA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - POSSUI DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A Administração Pública fica adstrita ao disposto no Edital, o qual previu determinado número de vagas, de modo que a nomeação do candidato, aprovado e classificado dentro do limite estabelecido, passa a ser ato vinculado. - O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação para o cargo que concorreu. Precedentes do STJ. (...)" (STJ, RMS 24.508/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julg. 16.04.2009, DJ 18.05.2009). - Reexame conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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