TJAM 0605916-53.2015.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – CONFISSÃO DE DÍVIDA – AUTONOMIA DA VONTADE – PACTA SUNT SERVANDA – JUROS – LEGALIDADE:
- Não cabe revisão contratual de contrato de empréstimo quando o contratante possui ciência inequívoca de todas as cláusulas, inclusive quanto à estipulação dos juros e da correção monetária aplicada.
- Aplica-se ao caso os princípios da boa-fé contratual e do pacta sunt servanda, mesmo em se tratando de avença regida pela lei consumerista.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – CONFISSÃO DE DÍVIDA – AUTONOMIA DA VONTADE – PACTA SUNT SERVANDA – JUROS – LEGALIDADE:
- Não cabe revisão contratual de contrato de empréstimo quando o contratante possui ciência inequívoca de todas as cláusulas, inclusive quanto à estipulação dos juros e da correção monetária aplicada.
- Aplica-se ao caso os princípios da boa-fé contratual e do pacta sunt servanda, mesmo em se tratando de avença regida pela lei consumerista.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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