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Jurisprudência


TJAM 0605928-33.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO – EXAME LABORATORIAL – HIV – LAUDO EQUIVOCADO – REITERAÇÃO DO ERRO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – CABIMENTO 1. A configuração da responsabilidade civil objetiva do Município não necessita da demonstração de culpa, bastando a conduta do agente, o dano e nexo de causalidade. Os dois diagnósticos equivocados de HIV e a falsa impressão em ser portadora de HIV evidenciam o nexo causal e, consequentemente, o dever de reparação. 2. Resultado laboratorial por duas vezes erroneamente diagnosticado como positivo para HIV, por si só, causam aflição e angústia à parte, constituindo ainda como agravante para tanto ter sido durante os exames de pré-natal, presente, portanto, a indenização por dano moral. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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