main-banner

Jurisprudência


TJAM 0605937-58.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONHECIMENTO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO É MEDIDA DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Teoria do Adimplemento Substancial não dispensa o devedor de suas obrigações contratuais, mas, sim, obsta a rescisão contratual e o retorno do status a quo quando for verificado que o contrato está "quase todo cumprido"; 2. A teoria do adimplemento substancial é aplicável ao caso em tela, guardando íntima relação com o princípio da boa fé, bem como assegura o cumprimento da função social do contrato; 3. A Ação de Busca e Apreensão é medida desproporcional diante do débito remanescente do devedor. 4. Recurso conhecido e negado provimento.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão