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Jurisprudência


TJAM 0605938-48.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO – MÁ-FÉ – INEXISTÊNCIA – DANO MORAL – NÃO-COMPROVAÇÃO: - Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal. - O sistema processual civil veda a inovação recursal injustificada, cabendo ao outrora réu a concentração de sua defesa no ato contestatório, em que deve impugnar todos os fatos alegados na inicial, pena de preclusão processual. - Não se fala em devolução em dobro dos valores pagos ante a inexistência de comprovação da má-fé da outrora ré. Também inexiste nos autos comprovação do dano moral alegado. PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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