TJAM 0605938-48.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO – MÁ-FÉ – INEXISTÊNCIA – DANO MORAL – NÃO-COMPROVAÇÃO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
- O sistema processual civil veda a inovação recursal injustificada, cabendo ao outrora réu a concentração de sua defesa no ato contestatório, em que deve impugnar todos os fatos alegados na inicial, pena de preclusão processual.
- Não se fala em devolução em dobro dos valores pagos ante a inexistência de comprovação da má-fé da outrora ré. Também inexiste nos autos comprovação do dano moral alegado.
PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO – MÁ-FÉ – INEXISTÊNCIA – DANO MORAL – NÃO-COMPROVAÇÃO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
- O sistema processual civil veda a inovação recursal injustificada, cabendo ao outrora réu a concentração de sua defesa no ato contestatório, em que deve impugnar todos os fatos alegados na inicial, pena de preclusão processual.
- Não se fala em devolução em dobro dos valores pagos ante a inexistência de comprovação da má-fé da outrora ré. Também inexiste nos autos comprovação do dano moral alegado.
PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/02/2017
Data da Publicação
:
13/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão